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Governo Bolsonaro abriu caminho para transferir veículos sem cartório, mas não em todos os casos

A alegação

“Bolsonaro possibilitou a transferência de veículos sem cartório.”

Publicações em redes sociais, Lista viral publicada pelo influenciador Pablo Marçal e curtida pelo perfil de Flávio Bolsonaro ·

A frase “Possibilitou a transferência de veículos sem cartório” é o item 5 de uma lista de “42 realizações de Bolsonaro” publicada no Instagram em 7 de outubro de 2026, segundo a Agência Lupa. O perfil de Flávio Bolsonaro curtiu a publicação. Não foi localizada declaração de membro da família Bolsonaro com essa afirmação.

Nosso veredito

Veredito: VERDADEIRO

É verdadeiro. No governo Bolsonaro, uma resolução do Contran e ferramentas lançadas em agosto de 2021 e março de 2022 permitiram que vendedor e comprador assinassem eletronicamente a autorização de transferência, sem reconhecimento de firma em cartório. A possibilidade, porém, não cobre todos os casos: vale para veículos com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, depende da adesão do Detran de cada estado e não dispensa a vistoria.

O que significa “verdadeiro”?

Por RedaçãoPublicado em 4 min de leitura

Carros estacionados sob árvores e céu azul no estacionamento do Detran de Goiás, em Goiânia
Estacionamento do Detran-GO, em Goiânia, em 2026. Placas de veículos desfocadas pela redação.Imagem: Fronteira · CC BY-SA 4.0 · fonte da imagem

Resumo dos fatos

É verdade

  • A Resolução Contran nº 809/2020, aprovada no governo Bolsonaro e em vigor desde 4 de janeiro de 2021, criou a autorização de transferência digital (ATPV-e) e permitiu que vendedor e comprador a assinassem eletronicamente, sem reconhecimento de firma.
  • Em agosto de 2021 e em março de 2022, o governo federal lançou ferramentas para assinar a transferência pelo gov.br: primeiro em vendas de pessoas físicas a lojistas e depois entre pessoas físicas, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Falta contexto

  • A dispensa vale para veículos com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, para pessoas físicas com conta gov.br prata ou ouro e em estados cujo Detran aderiu: eram 8 no lançamento, em março de 2022, e 14 em agosto de 2022.
  • Na versão impressa da ATPV-e e no documento antigo em papel, o reconhecimento de firma em cartório continua exigido. A vistoria no Detran também segue obrigatória.
  • Em 2025, já no governo Lula, a Lei nº 15.153 incluiu no Código de Trânsito a transferência integralmente eletrônica, com validade nacional, e permitiu vistoria eletrônica a critério dos estados.

O que está sendo afirmado

Uma lista de “42 realizações de Bolsonaro” publicada no Instagram em outubro de 2026 afirma que o ex-presidente “possibilitou a transferência de veículos sem cartório”. Segundo a Agência Lupa, a lista foi publicada pelo influenciador Pablo Marçal em 7 de outubro e recebeu curtida do perfil de Flávio Bolsonaro. Não foi encontrada declaração de Jair Bolsonaro ou de outro membro da família com essa frase.

Até 2020, vender um carro usado exigia preencher a autorização de transferência no verso do documento em papel e reconhecer firma em cartório. A afirmação diz respeito a essa etapa.

O que mostram os documentos

A mudança começou com a Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro e em vigor desde 4 de janeiro de 2021. Ela criou o documento digital do veículo e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, a ATPV-e, que substituiu o antigo DUT.

O artigo 16 da resolução prevê que, quando vendedor e comprador tiverem os requisitos para assinatura eletrônica, o preenchimento e a assinatura da ATPV-e podem ser feitos em sistemas federais ou estaduais. A base legal é a Lei nº 14.063/2020, sancionada por Bolsonaro, que definiu os níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) aceitos por órgãos públicos.

A ferramenta prática veio em duas etapas. Em 31 de agosto de 2021, o governo lançou a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo gov.br, que, segundo a Agência Brasil, dispensava o reconhecimento de firma em cartório. Nessa fase, só valia para vendas de pessoas físicas a lojas integradas ao Renave, o registro de veículos em estoque, e em cinco estados: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Em 24 de março de 2022, foi lançada a Venda Digital, função do aplicativo Carteira Digital de Trânsito que permite a venda entre pessoas físicas “sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel”. A ferramenta foi desenvolvida pelos ministérios da Infraestrutura e da Economia, com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serpro.

Os limites da regra

A dispensa do cartório não vale para toda transferência. A própria resolução mantém o reconhecimento de firma por autenticidade em dois casos: na ATPV-e impressa e na autorização que fica no verso do documento antigo em papel. A ATPV-e é disponibilizada para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021; os demais dependem de pedido do proprietário ao Detran.

Além disso, a Venda Digital exige conta gov.br de nível prata ou ouro e assinatura com biometria facial, e depende da adesão do Detran do estado onde o veículo está registrado. No lançamento, eram oito estados. Em agosto de 2022, segundo o Portal do Trânsito, eram 14.

A assinatura digital também não elimina a ida ao Detran. Depois dela, o comprador ainda precisa fazer a vistoria e concluir a transferência, como informa a página oficial do serviço. Atualizada em 15 de dezembro de 2025, a página indica que o serviço é gratuito, voltado a pessoas físicas, e lista 23 estados aderentes. Distrito Federal, Santa Catarina, Amapá e Maranhão não aparecem na lista.

O que mudou depois

A regra foi ampliada no governo seguinte. A Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, incluiu no Código de Trânsito a possibilidade de a transferência ser feita “integralmente por meio eletrônico”. O contrato assinado eletronicamente perante a Senatran passa a ter validade nacional e deve ser aceito por todos os Detrans, e a vistoria pode ser eletrônica, a critério de cada estado.

Cronologia

  • 23 de setembro de 2020 — Sancionada a Lei nº 14.063, que regula assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.
  • 15 de dezembro de 2020 — Contran aprova a Resolução nº 809, que cria a ATPV-e e permite sua assinatura eletrônica; ela é publicada em 24 de dezembro.
  • 4 de janeiro de 2021 — A resolução entra em vigor.
  • 31 de agosto de 2021 — Lançada a assinatura eletrônica da ATPV-e para vendas a lojistas integrados ao Renave, em cinco estados.
  • 24 de março de 2022 — Lançada a Venda Digital, entre pessoas físicas, em oito estados.
  • Agosto de 2022 — A Venda Digital está disponível em 14 estados.
  • 26 de junho de 2025 — Lei nº 15.153 permite a transferência integralmente eletrônica, com validade nacional.
  • 7 de outubro de 2026 — A frase circula em lista viral sobre realizações de Bolsonaro.

Por que o veredito é VERDADEIRO

A afirmação diz que Bolsonaro “possibilitou” a transferência de veículos sem cartório, e os documentos confirmam isso. A resolução que criou a assinatura eletrônica da autorização de transferência e as ferramentas que a colocaram em funcionamento foram adotadas durante seu governo, com base em lei que ele sancionou.

A frase não afirma que toda transferência dispensa o cartório, mas o leitor deve saber dos limites. A opção vale para veículos com documento digital, para pessoas físicas e em estados que aderiram. Quem tem o documento antigo em papel ou usa a ATPV-e impressa ainda precisa reconhecer firma, e a vistoria no Detran continua obrigatória.

Fontes (8)

Todas as fontes foram abertas e lidas pela redação. Links externos abrem o documento original.

  1. Fonte primáriaConselho Nacional de Trânsito (Contran) — Diário Oficial da União (cópia em PDF da página do DOU hospedada pelo Poder360)
    Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020 — Dispõe sobre os requisitos para emissão do CRV, do CLA e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em · endereço original

    • A resolução criou a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021.
    • Quando vendedor e comprador cumprem os requisitos de assinatura eletrônica, a ATPV-e pode ser preenchida e assinada em sistemas federais ou estaduais, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
    • Na versão impressa da ATPV-e e na ATPV do verso do CRV em papel, continua exigido o reconhecimento de firma por autenticidade de vendedor e comprador.
    • A ATPV-e é disponibilizada para veículos registrados após a entrada em vigor da resolução ou mediante requerimento do proprietário ao Detran.
    • Os Detrans estaduais precisavam fazer adequações sistêmicas para adotar a ATPV-e.
  2. Fonte primáriaPresidência da República (Planalto)
    Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 — Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • A lei, resultado da conversão da Medida Provisória nº 983/2020, classificou as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada.
    • A assinatura eletrônica avançada pode usar meios de comprovação de autoria não emitidos pela ICP-Brasil; a qualificada usa certificado digital ICP-Brasil.
    • Cada ente público define o nível mínimo de assinatura eletrônica exigido em suas interações.
  3. JornalismoAgência Brasil (EBC)
    Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Em 31 de agosto de 2021, o governo federal lançou a assinatura eletrônica avançada da ATPV-e pelo gov.br, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório.
    • Na primeira etapa, só era possível a venda de veículos por pessoas físicas a estabelecimentos comerciais integrados ao Renave.
    • No lançamento, apenas os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso estavam integrados ao Renave.
    • Apenas contas gov.br de nível prata ou ouro podiam ser usadas para a assinatura.
  4. JornalismoAgência Brasil (EBC)
    Governo lança tecnologia para venda de veículos por meio digital (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • A função Venda Digital do aplicativo Carteira Digital de Trânsito foi lançada em 24 de março de 2022.
    • A ferramenta permite fazer a transação sem reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com login gov.br prata ou ouro e biometria facial.
    • No lançamento, funcionava em oito estados: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima.
    • Valia apenas para veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
    • Depois da assinatura digital, o comprador ainda precisava ir ao Detran para a vistoria e a conclusão da transferência.
  5. JornalismoPortal do Trânsito
    Mais da metade dos estados brasileiros já oferece transferência digital de veículos (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Em agosto de 2022 (texto atualizado em 8 de novembro de 2022), 14 estados ofereciam a venda digital de veículos: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Roraima, Mato Grosso, Sergipe, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rondônia.
    • A ferramenta exigia adesão do Detran estadual, conta gov.br prata ou ouro e documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
    • Após a etapa digital, o proprietário ainda precisava ir ao Detran para a vistoria.
  6. Fonte primáriaGoverno Federal (gov.br)
    Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e) (abre em nova aba)

    Acessado em

    • A página oficial do serviço (última atualização em 15 de dezembro de 2025) informa que a transferência pode ser feita sem reconhecer firma.
    • O serviço é destinado a pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo, com conta gov.br prata ou ouro e assinatura com biometria facial.
    • O documento do veículo deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
    • Depois da assinatura digital, o comprador precisa ir ao Detran para a vistoria e a transferência.
    • A página diz que 22 estados aderiram, mas lista 23 unidades; Distrito Federal, Santa Catarina, Amapá e Maranhão não aparecem na lista.
    • O serviço é gratuito para o cidadão.
  7. Fonte primáriaPresidência da República (Planalto)
    Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025 — Altera o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outros pontos, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • A lei, sancionada no governo Lula, incluiu o § 4º no art. 123 do CTB, permitindo que a transferência de propriedade seja feita integralmente por meio eletrônico.
    • O contrato eletrônico de compra e venda deve ter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e normas do Contran.
    • O contrato assinado perante o órgão máximo executivo de trânsito da União tem validade nacional e deve ser acatado por todos os Detrans.
    • A vistoria de transferência pode ser eletrônica, a critério dos Detrans.
    • O inciso sobre plataformas de assinatura homologadas foi vetado e depois promulgado após derrubada do veto (DOU de 10 de dezembro de 2025).
  8. JornalismoAgência Lupa
    Lista viral de '42 realizações de Bolsonaro' inclui obras de outros governos e nome de rodovia que não existe (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • A frase “Possibilitou a transferência de veículos sem cartório” é o item 5 de uma lista de “42 realizações de Bolsonaro” publicada no Instagram pelo influenciador Pablo Marçal em 7 de outubro de 2026.
    • O perfil de Flávio Bolsonaro curtiu a publicação, segundo a Lupa.
    • A Lupa classificou o item como verdadeiro e apontou que veículos com documento antigo em papel ainda precisam ir ao cartório.

Como checamos

Foram lidos o texto da Resolução Contran nº 809/2020 (cópia em PDF da página do Diário Oficial da União), as Leis nº 14.063/2020 e nº 15.153/2025 no site do Planalto, a página oficial do serviço no gov.br e reportagens da Agência Brasil sobre os lançamentos de 2021 e 2022. A checagem da Agência Lupa foi usada para identificar a origem e a redação da frase. Considerou-se “sem cartório” como a dispensa do reconhecimento de firma em cartório na autorização de transferência, etapa que antes era obrigatória.

Limitações

O site do Diário Oficial (in.gov.br) e as páginas do Serpro não puderam ser acessados diretamente; a resolução foi lida em cópia em PDF da página do DOU. A lista de estados que aderiram muda com o tempo, e a página do gov.br informa “22 estados”, mas lista 23. Não foram verificadas regras específicas para veículos financiados nem para vendas feitas por empresas.

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Histórico desta checagem

  1. Publicação

    Versão original publicada após revisão editorial.

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