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Mentiras da famíliaBolsonaro — página inicial

Segurança públicaControle de armas e munições

Flávio apoiou projeto que tirava a marcação da munição policial, mas não há fala dele contra o rastreio

A alegação

“Flávio Bolsonaro defendeu que a munição das polícias deixe de ser rastreável.”

Reportagem da Ponte Jornalismo, Imprensa ·

Em 21 de outubro de 2026, a Ponte publicou que Flávio chamou de “detalhezinho” a marcação de munições na entrevista ao Jornal Nacional de 16 de outubro e que, em dezembro de 2021, defendeu o PL 3.723/2019, que acabava com a exigência de marcação de lote na munição vendida ao Estado.

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Nosso veredito

Veredito: PARCIALMENTE VERDADEIRO

O projeto que Flávio defendeu em 2021, segundo a Ponte Jornalismo, revogaria o artigo do Estatuto do Desarmamento que obriga a munição comprada pelas polícias a trazer lote e comprador gravados no estojo. No Jornal Nacional, ele tratou o tema como um “detalhezinho”. Mas não há registro de que tenha defendido, com suas palavras, munição policial sem rastreio, e em 2019 ele coassinou outro projeto que mantinha a marcação.

O que significa “parcialmente verdadeiro”?

Por RedaçãoPublicado em 5 min de leitura

Base de dois cartuchos de fuzil com letras e números gravados no metal, sobre fundo cinza
Gravação no culote de cartuchos de fuzil; a lei exige que munição comprada por polícias traga lote e comprador nesse local.Imagem: D-Kuru · CC BY-SA 3.0 AT · fonte da imagem

Resumo dos fatos

É verdade

  • A redação final do PL 3.723/2019, aprovada pela Câmara em 5 de novembro de 2019, revoga o art. 23 do Estatuto do Desarmamento, cujo §2º exige identificação do lote e do comprador no culote da munição adquirida por polícias e Forças Armadas.
  • Segundo a Ponte Jornalismo, Flávio defendeu esse projeto em publicação de dezembro de 2021; o texto parou no Senado e não virou lei.
  • No Jornal Nacional de 16 de outubro de 2026, questionado duas vezes sobre o risco de desobrigar a marcação de munição vendida ao Estado, Flávio disse que o combate ao crime “é muito maior do que um ‘detalhezinho’ desses em cima de uma cápsula”, segundo a Ponte.

Falta contexto

  • Não localizamos fala de Flávio dizendo, explicitamente, que a munição policial não deve ser rastreável. Em junho de 2019, ele foi coautor do PL 3.713/2019, que mandava gravar fabricante, lote e comprador na base dos estojos da munição vendida às polícias.
  • A exigência de marcação segue na lei. A revogação de portarias do Exército sobre rastreamento, em abril de 2020, foi anunciada por Jair Bolsonaro, não por Flávio.
  • No caso Ana Clara, os documentos consultados não mostram uso da marcação de lote: a disputa é sobre qual disparo atingiu a menina. A marcação indica lote e instituição compradora, não a arma que atirou.

O que está sendo afirmado

Na reta final da campanha de 2026, uma reportagem da Ponte Jornalismo, de 21 de outubro, associou Flávio Bolsonaro (PL) ao fim da rastreabilidade da munição policial. A base é um trecho da entrevista do candidato ao Jornal Nacional e o apoio dele a um projeto de lei de 2019. Checamos se ele, de fato, defendeu que a munição das polícias deixe de ser rastreável. O tema ganhou peso porque o caso Ana Clara, em que um policial é réu pela morte de uma menina de 5 anos, entrou nos debates.

O que diz a lei

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tem, no art. 23, duas regras de rastreio de munição. O §1º exige código de barras nas caixas de toda munição vendida no país. O §2º determina que polícias, Forças Armadas e demais órgãos do art. 6º só recebam autorização de compra de munição “com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis” — a base do estojo, que costuma ficar no local do disparo. Segundo a Ponte, a regra passou a ser aplicada em 2006. Ela continua em vigor.

Essa marcação identifica o lote e a instituição compradora, não a arma individual. Para saber de qual arma partiu um tiro, a perícia compara as marcas que o cano deixa no projétil; o Decreto nº 11.615/2023 manda o Sinarm cadastrar essas características de “raiamento e de microestriamento”.

O que Flávio disse e fez

O projeto de 2019. O PL 3.723/2019, enviado por Jair Bolsonaro, foi aprovado pela Câmara em novembro de 2019. A redação final revoga, entre outros dispositivos, o art. 23 inteiro do Estatuto — e com ele a exigência de lote e comprador gravados na munição policial; o texto não traz regra equivalente. Em 2020, o Instituto Sou da Paz já alertava, em reportagem da Ponte, que só cerca de 22% da munição do país tinha esse tipo de identificação. Segundo a Ponte, Flávio defendeu o projeto em publicação de dezembro de 2021. O texto parou no Senado, e o art. 23 segue intacto na lei.

A entrevista de 2026. Flávio foi entrevistado por Renata Lo Prete no Jornal Nacional em 16 de outubro, como registrou o Poder360. Segundo a Ponte, a apresentadora precisou perguntar duas vezes sobre o risco de desobrigar a marcação de munições vendidas ao Estado. Flávio respondeu defendendo classificar facções como “narcoterroristas” e endurecer penas, e disse: “Isso é muito maior do que um ‘detalhezinho’ desses em cima de uma cápsula”.

O projeto que ia no sentido oposto. Em junho de 2019, Flávio foi um dos quatro autores do PL 3.713/2019, apresentado pelo senador Major Olimpio. O texto mandava o Exército editar normas para que a munição vendida às polícias tivesse “gravação na base dos estojos que permita identificar o fabricante, o lote de venda e o adquirente”.

Não encontramos fala de Flávio dizendo, com essas palavras, que a munição policial não deve ser rastreável. Também não é dele a revogação, em abril de 2020, das portarias do Exército sobre rastreamento e marcação: ela foi anunciada por Jair Bolsonaro, como noticiou a Ponte.

O que dizem especialistas e os casos conhecidos

Estudo do Instituto Sou da Paz divulgado em outubro de 2026 analisou 31.699 cartuchos ligados ao Comando Vermelho em processos de 2018 a 2025. Entre os de fabricação brasileira, 51,9% traziam códigos de rastreabilidade institucional — munição comprada por forças de segurança ou pelas Forças Armadas que saiu do controle do Estado. O instituto ressalva que a marcação, “embora fundamental, não garante, por si só, o rastreamento”: só 34 dos 119 códigos encontrados puderam ser ligados à instituição compradora.

A marcação já ajudou investigações. Segundo a Ponte, os estojos do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 2011, eram de um lote fabricado pela CBC e vendido à PM do Rio. No caso Marielle Franco, a munição pertencia a um lote comprado pela Polícia Federal em 2006, o mesmo encontrado na chacina de Osasco (SP), segundo investigação da Polícia Civil do Rio relatada pela Ponte.

E no caso Ana Clara?

Os documentos consultados não indicam que a marcação de lote tenha tido papel no processo. A acusação aponta que só foram achados vestígios de munição 7,62, compatível com o fuzil do cabo, e nenhum estojo de pistola, segundo o Metrópoles. O policial nega ter atingido a menina. No acórdão do STJ, o voto vencido registra que o local não estava preservado e que o perito disse não conseguir afirmar se a perfuração de um muro foi causada por projétil de fuzil. Como o disparo do policial não é negado, a questão central é qual tiro atingiu a vítima — algo que depende de perícia na arma e no projétil, não do lote. Não há base documental para dizer se mais rastreabilidade mudaria esse caso.

Cronologia

  • 23 de dezembro de 2003 — Publicado o Estatuto do Desarmamento, com a exigência de lote e comprador na munição das polícias.
  • 25 de junho de 2019 — Flávio coassina o PL 3.713/2019, que prevê gravação de fabricante, lote e comprador nos estojos.
  • 5 de novembro de 2019 — Câmara aprova a redação final do PL 3.723/2019, que revoga o art. 23.
  • 17 de abril de 2020 — Jair Bolsonaro anuncia a revogação de portarias do Exército sobre rastreamento.
  • Dezembro de 2021 — Flávio defende o PL 3.723/2019 em rede social, segundo a Ponte.
  • 16 de outubro de 2026 — No Jornal Nacional, Flávio chama a marcação de “detalhezinho”.

Por que o veredito é parcialmente verdadeiro

Há base para dizer que Flávio apoiou uma proposta que, se aprovada, acabaria com a exigência legal de marcação de lote na munição das polícias — e que ele minimizou o tema quando questionado na TV. Essa parte da afirmação se sustenta.

Mas faltam qualificações importantes. Não há registro de fala dele defendendo, explicitamente, munição policial sem rastreio; o apoio foi a um projeto amplo sobre armas. Em 2019, ele próprio assinou proposta que mantinha a marcação. E a regra continua em vigor. Por isso, a afirmação é parcialmente verdadeira.

Fontes (12)

Todas as fontes foram abertas e lidas pela redação. Links externos abrem o documento original.

  1. JornalismoPonte Jornalismo
    Como um ‘detalhezinho’ rejeitado por Flávio Bolsonaro atrapalha facções e desvendou a morte de uma juíza odiada por milicianos (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Na entrevista ao Jornal Nacional de 16 de outubro de 2026, a apresentadora Renata Lo Prete precisou perguntar duas vezes a Flávio sobre o risco de desobrigar a marcação de munições vendidas ao Estado; ele respondeu, entre outras coisas: 'Isso é muito maior do que um ‘detalhezinho’ desses em cima de uma cápsula'.
    • Segundo a reportagem, em publicação de dezembro de 2021, Flávio Bolsonaro defendeu o PL 3.723/2019, que previa extinguir a obrigatoriedade de munições compradas pelo Estado terem a marcação de lote e de adquirente.
    • O PL 3.723/2019 foi enviado por Jair Bolsonaro em 2019, aprovado pela Câmara em novembro de 2019 e parou no Senado.
    • A marcação de lote em munições vendidas a órgãos de segurança e às Forças Armadas passou a ser implementada em 2006.
    • Bruno Langeani (Instituto Sou da Paz) afirmou que o projeto 'acaba com a possibilidade de rastrear munições no Brasil'.
    • No assassinato da juíza Patrícia Acioli (2011), os estojos eram do lote ADA43, fabricado pela CBC e vendido à PMERJ; na chacina de Osasco e Barueri (2015), foram encontrados estojos de lotes desviados da PM-SP, do Exército e da PF, e um lote da PF apareceu depois no caso Marielle Franco.
  2. JornalismoPoder360
    Flávio nega mudar Constituição para permitir candidatura do pai em 2030 (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Flávio Bolsonaro (PL), candidato a presidente, foi entrevistado por Renata Lo Prete no Jornal Nacional, da TV Globo, em 16 de outubro de 2026.
    • A reportagem do Poder360 sobre a entrevista não trata do tema da marcação de munições (serve apenas para confirmar data, programa e entrevistadora).
  3. Fonte primáriaPresidência da República (Planalto)
    Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) — texto compilado (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • O art. 23, §2º, em vigor, determina que, para os órgãos do art. 6º (polícias, Forças Armadas e outros), só serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis.
    • O art. 23, §1º, exige que todas as munições vendidas no país tenham embalagens com código de barras que permita identificar fabricante e adquirente.
    • O art. 23, §3º, prevê dispositivo intrínseco de segurança e de identificação gravado no corpo das armas fabricadas, exclusive para os órgãos do art. 6º.
  4. Fonte primáriaCâmara dos Deputados
    Redação final do Projeto de Lei nº 3.723-E de 2019 (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • O texto aprovado pela Câmara em 5 de novembro de 2019 (relator: deputado Alexandre Leite) revoga, no art. 4º, III, os arts. 21, 23, 30 e 31 da Lei nº 10.826/2003, entre outros dispositivos.
    • Com a revogação integral do art. 23, deixaria de existir na lei a exigência de identificação do lote e do adquirente no culote da munição comprada pelos órgãos do art. 6º; a redação final não traz dispositivo equivalente.
  5. Fonte primáriaSenado Federal
    Projeto de Lei nº 3.713, de 2019 — avulso inicial (altera a Lei nº 10.826/2003) (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • O PL 3.713/2019 tem como autores os senadores Major Olimpio, Soraya Thronicke, Fernando Bezerra Coelho e Flávio Bolsonaro.
    • O projeto propunha um art. 27-B no Estatuto do Desarmamento atribuindo ao Comando do Exército editar normas para que a munição vendida aos órgãos do art. 6º contenha gravação na base dos estojos que permita identificar fabricante, lote de venda e adquirente.
    • O projeto alterava apenas o caput do art. 23 da Lei nº 10.826/2003.
  6. Fonte primáriaPresidência da República (Planalto)
    Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 (regulamenta a Lei nº 10.826/2003) (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • O Sinarm deve manter cadastro da identificação do cano das armas e das características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado (art. 3º, I, 'g') — dado usado para identificar a arma individual, distinto da marcação de lote da munição.
  7. JornalismoPonte Jornalismo
    Bolsonaro beneficia milícias ao suspender identificação de armas (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Em 17 de abril de 2020, Jair Bolsonaro anunciou em rede social que determinou a revogação das Portarias nº 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército (COLOG), de março de 2020, que tratavam de rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados.
    • Bolsonaro disse que as portarias não se adequavam às suas 'diretrizes definidas em decretos'.
    • Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, afirmou que a decisão 'fortalece as milícias e o desvio de armas'.
  8. PesquisaInstituto Sou da Paz
    Munições brasileiras são a principal fonte do arsenal do Comando Vermelho, revela pesquisa do Instituto Sou da Paz (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • O estudo analisou 31.699 cartuchos ligados ao Comando Vermelho em 29 processos judiciais de 2018 a 2025; 40,9% da munição original apreendida era de fabricação brasileira.
    • Entre os cartuchos brasileiros, 51,9% tinham códigos de rastreabilidade institucional, ou seja, foram originalmente comprados pelas Forças Armadas ou por instituições de segurança pública e saíram do controle estatal.
    • Foram identificados 119 códigos distintos, mas só 34 puderam ser vinculados à instituição compradora.
    • Segundo o instituto, a marcação, embora fundamental, não garante sozinha o rastreamento: depende de preservar embalagens, registrar os códigos nos laudos e de as instituições localizarem os registros; o instituto defende ampliar a marcação rastreável para toda munição nacional.
  9. JornalismoPonte Jornalismo
    Só 22% das munições são identificadas no Brasil. E projeto quer diminuir mais (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Segundo estudo do Instituto Sou da Paz citado pela reportagem, a munição comprada pelos grupos sujeitos à marcação do art. 23 correspondia a cerca de 22% do total de munições do país.
    • O PL 3.723/2019, na versão do relator Alexandre Leite, revogaria o art. 23 do Estatuto do Desarmamento e permitiria a polícias e Forças Armadas comprar munição sem a marcação de lote de origem.
  10. JornalismoPonte Jornalismo
    O caminho das balas que liga a morte de Marielle à maior chacina de SP (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • Segundo a Polícia Civil do Rio, citada pela reportagem, a munição 9 mm usada no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes pertencia ao mesmo lote encontrado na chacina de Osasco (SP), em 2015.
    • O lote, fabricado pela CBC, foi comprado pela Polícia Federal no Distrito Federal em 2006.
  11. Fonte primáriaSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
    AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 2.240.835 - RJ (2022/0346198-1) — inteiro teor do acórdão (abre em nova aba)

    Acessado em

    • A Quinta Turma do STJ, por maioria (3 votos a 2), negou provimento ao agravo regimental da defesa do PM em 9 de abril de 2024, por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ), sem examinar o mérito.
    • Os ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e Daniela Teixeira ficaram vencidos; o voto-vista propunha despronunciar o acusado.
    • No cabeçalho do relatório e do voto (assinados em 26 de abril de 2024) e do voto-vista, 'FLAVIO NANTES BOLSONARO - DF067599' aparece em primeiro lugar entre os cinco advogados do agravante.
    • As certidões de julgamento de 12 de março e 9 de abril de 2024 e a página do acórdão assinada em 10 de abril de 2024 listam quatro advogados, sem o nome de Flávio Bolsonaro.
    • O acusado foi pronunciado pela 3ª Vara Criminal de Niterói pelo art. 121, §2º, IV, e §4º, parte final, c/c art. 61, II, 'g', do Código Penal; o TJRJ manteve a pronúncia e rejeitou a preliminar de quebra da cadeia de custódia.
    • O voto-vista registra que nenhuma testemunha presenciou o momento dos disparos e que o perito afirmou não conseguir dizer se a perfuração de um muro foi causada por projétil de fuzil.
  12. JornalismoMetrópoles
    Ana Clara: entenda caso citado por Lula a Flávio sobre menina morta por PM (abre em nova aba)

    Publicado em · Acessado em

    • No debate da Band de 18 de outubro de 2026, Lula perguntou a Flávio por que, como senador, interferiu no caso do policial; Flávio não respondeu diretamente e disse: 'Você não pode criminalizar a advocacia, Lula. Nem teve julgamento, você já condenou o cara'.
    • Ana Clara Gomes, de 5 anos, morreu em 2 de fevereiro de 2021, na comunidade do Monan Pequeno, em Niterói (RJ), atingida durante ação policial enquanto brincava na porta de casa.
    • Segundo o MPRJ, o tiro partiu do fuzil do cabo Bruno Dias Delaroli; a defesa alegou confronto armado; a investigação encontrou apenas vestígios de munição calibre 7,62, compatível com o fuzil do policial, e nenhum estojo de pistola.
    • O policial responde em liberdade, sob medidas cautelares, desde novembro de 2021.

Como checamos

Lemos o art. 23 da Lei nº 10.826/2003 no Planalto, a redação final do PL 3.723/2019 aprovada pela Câmara e o texto do PL 3.713/2019 no Senado, e listamos as proposições de autoria de Flávio nos dados abertos do Senado para procurar propostas sobre marcação de munição. As falas de Flávio sobre o tema foram levantadas na reportagem da Ponte Jornalismo; o Poder360 confirma data, programa e entrevistadora. Para o efeito da marcação em investigações, usamos o estudo do Instituto Sou da Paz (2026) e casos documentados pela imprensa. Para o caso Ana Clara, lemos o acórdão do STJ e reportagens.

Limitações

Não conseguimos acessar a transcrição ou o vídeo da entrevista ao Jornal Nacional (g1/Globoplay bloqueados para leitura automática) nem a publicação de Flávio de dezembro de 2021; as duas dependem da descrição da Ponte. Não verificamos quais normas do Exército regem hoje a marcação nem se as portarias revogadas em 2020 foram substituídas. Não localizamos manifestações do MP, do TCU ou do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre o tema.

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Histórico desta checagem

  1. Publicação

    Versão original publicada após revisão editorial.

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